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Dilma assina decreto que institui a Política Nacional de Participação Social

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A presidente Dilma Rousseff assinou na última sexta-feira (23/5) o decreto que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS), a qual tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo entre o Estado e a sociedade civil. O decreto reconhece a participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia.

A PNPS é fruto de propostas feitas pela sociedade civil no final de 2012, durante o processo de elaboração do segundo Plano de Ação Brasileiro para um Governo Aberto. Esse documento é uma das obrigações para participar da Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership).

Para a construção desse plano, várias entidades da sociedade civil fizeram sugestões visando regulamentar a participação social. O Instituto Ethos propôs uma regulamentação nacional para a realização de audiências públicas. Essa proposta foi pensada após diagnosticar o quadro nas doze cidades-sede da Copa de 2014, durante a elaboração e aplicação da primeira edição dos Indicadores de Transparência Municipal, lançada em 2012. Apenas cinco delas (Belo Horizonte, Fortaleza, Manaus, Natal e Recife) realizaram pelo menos uma audiência pública para debater os projetos relacionados ao megaevento.

O governo federal acatou as sugestões da sociedade civil durante a elaboração do Plano de Ação, mas preferiu reunir várias delas para criar uma única política nacional sobre a participação social, a qual foi instituída pelo decreto assinado na última sexta-feira.

O ato promovido pelo Palácio do Planalto ocorre, não por acaso, às vésperas do mês de junho, que no ano passado foi marcado por uma onda de protestos pelo país, quase sempre com reivindicações por maior participação social. Dessa maneira, também é possível dizer que essa política é uma resposta do governo federal às manifestações do ano passado.

Sistema Nacional de Participação Social
O texto do decreto da PNPS institui o Sistema Nacional de Participação Social, que será formado por instâncias e mecanismos listados abaixo:

  1. Conselho de políticas públicas;
  2. Comissão de políticas públicas;
  3. Conferência nacional;
  4. Ouvidoria pública federal;
  5. Mesa de diálogo;
  6. Fórum interconselhos;
  7. Audiência pública;
  8. Consulta pública; e
  9. Ambiente virtual de participação social.

Essa lista traz algumas novidades. Uma é a instituição de comissões para analisar políticas públicas, sempre com tema e duração determinados. Outra novidade é regulamentação, no nível federal, de fóruns interconselhos, isto é, reunião com representantes de diferentes conselhos e políticas públicas, um recurso já utilizados por algumas prefeituras.

Merece destaque também a inclusão das mesas de diálogo, mecanismos de negociação entre partes interessadas, como comunidades atingidas por grandes obras. Esse instrumento, pouco difundido no Brasil, foi utilizado pelo governo federal em duas ocasiões recentes: na Plataforma Operária e Camponesa de Energia e com as centrais sindicais.

Por último, há o reconhecimento de ambientes virtuais específicos como instrumentos de participação social.

Para todas esses as instâncias de participação são listados alguns requisitos a ser seguidos, como a eleição ou indicação de representantes da sociedade civil para conselhos de políticas públicas ou a obrigatoriedade de divulgar os documentos para debate em audiências públicas.

Por outro lado, o texto não fornece parâmetros sobre pontos importantes. Não esclarece, por exemplo, o que é uma convocação ampla. O documento também não define prazo para nenhuma etapa, deixando em aberto questões como o tempo máximo para sistematização das propostas da sociedade civil em conferências ou a antecedência mínima para divulgar documentos que serão debatidos em audiências públicas.

Governo aberto
Criada em 2011, a OGP é uma iniciativa internacional para difundir e incentivar práticas governamentais relacionadas à transparência, ao acesso à informação pública e à participação social. Representado pela CGU, o Brasil foi um dos oito países fundadores da OGP e copresidiu a iniciativa desde sua fundação – primeiro com os Estados Unidos e depois com o Reino Unido – até abril de 2012.

Os países interessados em participar da OGP precisam apresentar planos de ação nacionais, comprometendo-se a adotar medidas de fortalecimento da transparência das informações e atos governamentais, combate à corrupção, fomento à participação cidadã, gestão mais efetiva dos recursos públicos e aumento da integridade nos setores público e privado.

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