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Três partidos de oposição pediram que o STF declare inconstitucional o regime diferenciado de contratações para a Copa

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Três partidos da oposição (PSDB, PPS e DEM) pediram, na última quinta-feira, 25, que Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o dispositivo aprovado pela Congresso Nacional e sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.

A oposição protocolou pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O pedido foi assinado pelos presidentes do PPS, deputado Roberto Freire (SP); do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE) e do DEM, senador Agripino Maia (RN).

O Regime Diferenciado flexibiliza as exigências para as contratações de obras públicas e modifica a Lei das Licitações para aplicação nos contratos visando à Copa do Mundo e as Olimpíadas.

O RDC foi incluído pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE), na Medida Provisória (MP) 527, que tratava da organização da Presidência da República, da criação da Secretaria de Aviação Civil, alterava a Lei da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e da criação de cargo em comissão.

Por diversas vezes, os aliados do governo tentaram incluir em outras MPs o Regime Diferenciado de Contratações, mas a oposição sempre dificultou a iniciativa dos governistas, alegando que o dispositivo não poderia ser incluído nas MPs porque se tratava de assunto não correlatos a elas.

Sua aprovação foi questionada por muitas entidades da sociedade civil, inclusive aquelas que fazem parte do projeto Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios. Uma das principais críticas ao projeto é a exclusão de limites para a elevação dos investimentos em uma licitação, que na legislação atual é de até 25% em obras de construção e 50% para reformas. Outro ponto de debate é a criação da modalidade de Contratação Integrada, que retira a necessidade de apresentação do Projeto Básico. Pela medida aprovada, toda licitação pelo RDC deve ser realizada preferencialmente com base num “anteprojeto de engenharia”, terminologia genérica que não inclui, por exemplo, tomada inicial de preços dos materiais necessários para obras de engenharia, o que dificulta o acompanhamento dos investimentos na obra pelos órgãos de controle.

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