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Senado Federal aprova lei que pune empresas corruptoras

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O projeto de lei que trata da punição das empresas que praticam atos de corrupção foi aprovado no Senado Federal nesta última quinta-feira (4/7). O texto do Projeto de Lei 6826 havia sido aprovado na Câmara em abril, e, como o Senado não fez alterações, segue agora para a sanção presidencial, último passo para entrar em vigor. O projeto lei é de autoria do Poder Executivo, enviado, em 2010, ao Congresso durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu algumas alterações na Câmara dos Deputados, diminuindo um pouco a abrangência das punições.

Atualmente apenas empresários e executivos pegos em atos de corrupção eram punidos, agora as empresas, como pessoas jurídicas, podem ser punidas. O texto aprovado ontem prevê multa que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa (ou de até R$ 60 milhões, caso não seja possível utilizar o critério do faturamento bruto). As empresas punidas ficam impedidas de receber qualquer tipo de financiamento, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal e o Banco de Desenvolvimento Econômico Social.

A lei, no entanto, estimula as empresas que se esforçam para evitar que seus empregados e dirigentes cometam atos de corrupção. Aquelas organizações que tenham aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades terão seus esforços reconhecidos e, caso sejam pegas em atos ilícitos, suas penas podem ser atenuadas.

Essa lei é fruto de pressão da sociedade civil e empresas desde o final da década passada, inclusive o Instituto Ethos. Já durante a tramitação na Câmara de Deputados, o Ethos, a Patri Relações Governamentais e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) organizaram um abaixo-assinado de empresas favoráveis a aprovação da lei. Mais de vinte empresas subscreveram o documento, entre elas a AES Tietê, a BP Biofuels, a EDP Energias do Brasil, a Dudalina, a Eletropaulo Metropolitana e o Yázigi.

O senador Humberto Costa (PT-PE), esteve no plenário durante a votação e lembrou um efeito positivo que essa nova legislação pode trazer. As empresas que vendiam hemoderivados de maneira superfaturado ao Sistema Único de Saúde (SUS) no período em que ele foi ministro da saúde (2003-2005) continuam a comercializar com o poder público. Mesmo após identificação delas pela chamada Operação Vampiro da Polícia Federal, nenhuma foi indiciada. “O que acontece hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações de corrupção continuam a vender para o governo”, observou.

A aprovação faz parte da agenda adotada pelo legislativo para atender às demandas das manifestações de junho, entre elas o combate à corrupção. Nas últimas semanas, por exemplo, tanto o Senado como a Câmara fizeram votações para aprovar a inclusão da corrupção como crime hediondo, e a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37) que retirava a função de investigação do Ministério Público (responsável por metade das investigações de atos de corrupção) foi derrotada.

O Executivo federal encaminhou a proposta em 2010 também para adequar a legislação brasileira aos acordos assinados pelo Brasil na Convenção da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra o Suborno de Funcionários Públicos em Transações Internacionais e na Convenção Interamericana de Combate à Corrupção da Organização dos Estados Americanos (OEA). No final deste ano a OCDE fará um novo relatório sobre o país, e o Brasil poderia ser mal avaliado por não possuir essa lei.

Entenda melhor a lei:

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