O Decreto nº 7.823 publicado nesta quarta-feira (10/10) no Diário Oficial da União estabelece o limite mínimo de 1% de assentos destinados a pessoas com deficiência nos equipamentos esportivos devem ser construídos ou reformados para receber eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Rio de Janeiro em 2016. Esse número é inferior ao estabelecido pela lei Brasileira. Na mesma edição do Diário Oficial, o governo federal publicou uma Medida Provisória que regulamenta a isenção de impostos federais para o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Paraolímpico Internacional (IPC) e outras entidades e empresas relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
A legislação em vigor no Brasil, o Decreto-lei nº 5.296 de dezembro de 2004 que regulamenta as leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelece que pelo menos 2% dos ingressos de teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte e casas de espetáculos sejam destinados a pessoas com deficiência.
Em agosto de 2011, o governo já havia publicado decreto que estabelecia o limite de 1% de locais destinados para esse segmento da população nos estádios que serão utilizados na Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
De acordo com o decreto publicado na última quarta-feira, os espaços destinados para pessoas com deficiência devem ficar em locais de boa visibilidade, sinalizados e garantir a acomodação de um acompanhante. Para receber recursos públicos, os projetos de construção deverão cumprir essas exigências.
Em entrevista concedida em junho deste ano para o portal Jogos Limpos, Márcio Fortes, presidente da Autoridade Pública Olímpica, disse que a orientação na elaboração dos Projetos Básicos dos equipamentos que serão utilizados durante o Rio 2016 eram para assegurar não apenas 2% dos espaços destinados para pessoas com deficiência, mas para garantir a distribuição por todos os setores dos ginásios e arenas. “Segurança, piso tátil, elevadores, banheiros acessíveis, rampas de acesso, tudo isso precisa ser considerado nos projetos”.
Ainda segundo Fortes, a definição do número final de ingressos destinados para pessoas com deficiência é responsabilidade do COI e do IPC.
Como e quando podemos buscar ingressos para deficientes? Durante a copa do mundo nao tivemos como pegar nossos ingressos pois a maioria estava na mao de cambistas.
Aguardo uma resposta.
Sou de Goiânia.
Olá Saulo,
Ainda não temos uma resposta para essa questão. Vamos apurar junto ao Rio 2016 e a Autoridade Pública Olímpica e publicaremos algo no nosso site em breve.
Pedro Malavolta
Editor do Site