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MP garante isenções de impostos para organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos

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Foto: Zeafonso/sxc.hu

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Governo Federal publicou nesta quarta-feira (10/10) a Medida Provisória nº 584 que garante isenção de tributos federais para o Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paraolímpico Internacional (IPC) e outras entidades ligadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos que serão realizados no Rio de Janeiro em 2016, como o próprio Comitê Organizador Local (COL).

De acordo com o texto, ficam isentos de uma série de tributos e impostos federais COI, IPC, COL, comitês olímpicos de outros países, Agência Mundial Antidoping e a Corte de Arbitração Esportiva, bem como empresas prestadoras de serviços para estes órgãos e, alguns casos, até patrocinadores dos eventos.

A MP ainda estabelece como prazo final para publicação da prestação de contas dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 o dia 1º de agosto de 2018, quase dois anos após o término dos eventos. De acordo com o texto, a prestação deverá conter quatro itens: renúncia fiscal total; aumento de arrecadação; geração de empregos; e número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos Jogos.

Em outubro de 2011, o governo federal havia publicado um decreto regulamentando isenções parecidas para as entidades ligadas à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.

Na mesma edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, o governo também publicou o Decreto nº- 7.823 que regulamenta a destinação mínima de 1% de assentos nas instalações da Olimpíada e Paraolimpíada de 2016 para pessoas com deficiência. A regulamentação atual estabelece um mínimo de 2% de ingressos para essas pessoas.

Isenção para Importação
Na MP a isenção dos impostos e tributos que incidem sobre importação (como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços – COFINS-Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o Imposto de Importação – II) é a seção que  tem o maior número de beneficiados.

A isenção de importações de bens não duráveis, cuja vida útil seja menor que um ano, ou de bens duráveis que em até seis meses após os jogos sejam exportados, ou doados para instituições sem fins lucrativos, vale para todas as entidades olímpicas, suas empresas fornecedoras e os patrocinadores do Rio 2016.

As entidades ligadas à realização dos jogos, incluindo empresas fornecedoras, mas não as patrocinadoras, ainda terão isenção do Imposto de Renda, do Imposto de Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre todos os rendimentos relacionados a realização dos jogos. De acordo com o texto, as remessas de lucro provenientes de ações ligadas à realização da olimpíada para o exterior de empresas ou entidades estrangeiras também não serão tributadas. Estrangeiros não residentes no Brasil também terão isenção do Imposto de Renda sobre recursos recebidos de entidades ligadas aos jogos olímpicos e paraolímpicos.

O texto da Medida Provisória está em vigor pelos próximos 30 dias. Para se tornar lei, o texto deve passar por discussão e aprovação pelo Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações.

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