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Empresas ainda não começaram a criar mecanismos para se adequar à Lei Anticorrupção

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Apenas um terço das pequenas e médias empresas já adotou alguma ação para se adequar à Lei Anticorrupção, também conhecida como “Lei da Empresa Limpa”. Esse é o resultado de uma pesquisa com 300 companhias feita pela consultoria Grant Thornton entre junho e outubro do ano passado.

Segundo a pesquisa, 32,4% mudaram algum procedimento interno por conta da nova lei, e 4,1% não souberam responder e 63,5% declaram não ter tomado nenhuma medida nova. Os dados foram coletados em entrevistas por telefone, na sua maioria com empresas do Rio de Janeiro e São Paulo.

Entre as ações tomadas pelas empresas que declaram ter iniciado a adaptação destaca-se que quase 80% investiram em processos de diligência e fiscalização dos fornecedores ou em soluções de tecnologia e 75% disseram já ter realizado treinamentos para a equipe. Metade dos entrevistados disseram ter investido em programas específicos de prevenção a fraude e corrupção isto é, programas de compliance.

A pesquisa da também aponta que 40% das empresas entrevistadas acreditam que o ambiente de negócios no Brasil irá sofrer mudanças positivas como: transparência no desempenho das empresas, aumento na confiança por investidores internacionais, além da penalização de infratores. Na avaliação da Grant Thornton, “essa tem sido a experiência de países que investiram em leis similares, como os Estados Unidos, Canadá e Reino Unido”. A minoria dos entrevistados entende que haverá um aumento na burocracia e uma elevação nos custos.

Um ano em vigor
A Lei da Empresa Limpa (nº 12.846, de 2013), foi sancionada em 1º de agosto do ano passado e entrou em vigor há quase um ano, no dia 29 de janeiro de 2014. A grande novidade da lei é criar sanções para pessoas jurídicas em caso de corrupção.

Uma explicação de por que parte das empresas ainda não implementou ações para se adequar à nova lei pode ser o atraso na publicação de seu decreto de regulamentação, que está parado na Casa Civil desde meados de 2014. Segundo a assessoria de imprensa da Grant Thornton, “desde que a lei entrou em vigor as empresas aguardam a regulamentação para saber quais características os programas de prevenção devem ter para serem considerados atenuantes em casos de infração.”

Um dos pontos que precisam da regulamentação para poderem ser aplicados é justamente o que trata de o que pode ser considerado como um programa de compliance para que a empresas possa ter uma eventual multa reduzida.

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