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Dilma sanciona Lei de Acesso à Informação Pública. Três artigos foram vetados

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A Lei de Acesso à Informação Pública foi sancionada nesta sexta-feira (18/11) pela presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto. A lei entra em vigor em 180 dias, período curto para enfrentar todos os desafios da implementação.

A legislação trata desde tempo de sigilo de documentos oficiais até como um cidadão pode obter informações de órgãos públicos delimitando prazos e procedimentos de resposta. Dois artigos vetados pela presidenta obrigavam entidades públicas a prestar esclarecimentos sobre os pedidos de informação negados seja aos tribunais de contas (quando a informação for contábil, financeira, orçamentária e patrimonial) e ao Ministério Público (quando se tratar de informações essenciais para a defesa dos direitos humanos).

Outro artigo vetado é o que garantia a presença de membros do legislativo e do judiciário na Comissão Mista de Reavaliação de Informações, responsável, entre outras questões, por reavaliar casos de documentos classificados como ultrassecretos.

O texto final da lei assim como as justificativas para os vetos devem ser publicadas na próxima segunda-feira (21/11) no Diário Oficial da União.

Uma das principais críticas a lei é a falta de um órgão independente para a consideração de recursos contra obstruções ao acesso à informação, como acontece no México.

A implementação da lei inclui uma campanha nacional e treinamentos no âmbito da administração pública federal, buscando superar a cultura de sigilo existente no país. Legislativo e Judiciário devem criar regulamentos separados em conformidade com os dispositivos da lei.

A presidenta Dilma Rousseff também sancionou a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar.

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