A Lei 12.486/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, entra em vigor no dia 29 de janeiro de 2014. Ela pode contribuir muito para mudar o cenário da corrupção no Brasil.
Ela pune a pessoa jurídica que cometer atos lesivos contra a administração pública, aqui ou no estrangeiro, com multas de até 20% sobre o faturamento bruto, suspensão das atividades e até dissolução compulsória da companhia, bem como a proibição de recebimento de incentivos de órgãos públicos. Até agora, em casos de corrupção, apenas as pessoas físicas – executivos ou agentes públicos – têm sido processados; as empresas (PJs), não. Com a possibilidade de também atingir a empresa, fica mais fácil desmontar os esquemas.
A regulamentação dessa lei será o objeto de debate promovido pelo Instituto Ethos e Controladoria-Geral da União (CGU).
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R. Mergenthaler, 598 – Vila Leopoldina - São Paulo
Dia 09 de Dezembro de 2013 - 14:00
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